Os Pais e filhos têm deveres legais e afetivos uns com os outros. Quando os laços familiares são quebrados por negligência ou de forma dolosa causando graves danos àquele que ficou desamparado, o Judiciário Brasileiro tem resguardado esses direitos violados e aplicado as sanções cabíveis caso a caso.
Abandono Afetivo: geralmente, é causado quando há um rompimento abrupto na relação entre pais e filhos, abandono do lar, rejeição e não reconhecimento da criança como filho (a), a ausência de participação no desenvolvimento e na educação da criança ou adolescente.
Os Tribunais e o STJ têm reconhecido o direito à indenização nesses casos.
Abandono Material: atualmente é tipificado como crime a conduta de deixar de garantir o sustento de filhos menores, como: não pagar pensão estabelecida em decisão judicial ou negar ajuda em situações graves.
O vínculo familiar é mais que uma obrigação emocional e material, diz respeito ao dever legal previsto na Constituição Federal.
Caso esteja enfrentando uma situação de abandono ou seu filho (a), busque orientação jurídica.
