Você sabia? Mesmo após o falecimento do proprietário de imóvel que servia de residência da família não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.
O STJ entendeu que o bem de família mantém sua proteção legal durante o inventário, enquanto estiver vinculado ao sustento e moradia dos herdeiros. A proteção de bem de família é garantida pela Lei 8.009/90.
Fique atento aos seus direitos sucessórios e patrimoniais!
Fonte: STJ/Notícias
